Os casamentos realizados nos cartórios do Distrito Federal passaram a custar menos desde o primeiro dia deste mês. Os editais de proclamas serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), sem nenhum ônus para os nubentes.
Anteriormente, essa publicação se dava na imprensa privada e os oficiais de registro civil do Distrito Federal eram reembolsados por essa despesa. A mudança somente foi possível em razão de sugestão do Juiz Assistente da Corregedoria, Carlos Divino Vieira Rodrigues, acolhida no Provimento nº 13, de 27 de agosto de 2008, para determinar que a obrigatoriedade de sua publicação na imprensa local (art. 1.527 do Código Civil) seja suprida pela realizada no Diário da Justiça Eletrônico do TJDFT.
Os citados oficiais são responsáveis pelo conteúdo das informações constantes dos editais de proclamas e os remeterão, pela rede mundial de computadores, para o e-mail ” proclamas@tjdft.jus.br Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo “. Este é gerenciado pelo Gabinete da Corregedoria, que terá prazo de até dois dias úteis para enviá-los à publicação.
Fonte: CNJ