O Conselho Nacional de Justiça encaminhou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) reclamação de um grupo de trabalhadoresque foi impedido de tramitar ação na Vara do Trabalho de Xinguara, no Pará, depois de trabalhar em condições análogas às de escravos em fazenda da região. De acordo com a reclamação encaminhada ao CNJ (PCA 430), a vara não aceitou os processos porque os requerentes não possuem inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O relator, conselheiro Cláudio Godoy, comunicou ao plenário que a corregedoria local informou que não poderia aceitar a falta da documentação por se tratar de regra estabelecida no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“Não se pode impedir ninguém de reclamar seus direitos por falta de documento”, argumentou o conselheiro Oscar Argollo. “Ainda mais se tratando de trabalhadores rurais explorados”, completou.
O conselheiro Vantuil Abdala, ministro do TST, também questionou o impedimento imposto em Xinguara, dizendo que naquela e em outras regiões muitos dos reclamantes sequer têm a certidão de nascimento. “Informações como o CNPJ da empresa são importantes para identificar os responsáveis. Inclusive o CPF do reclamante é importante para fins de aposentadoria. Mas é lógico que o tribunal não vai arquivar o processo por falta do CPF”, disse Abdala.
A remessa do processo ao CSJT não implica em prejuízo de eventual reezame do caso pelo CNJ.
Fonte: CNJ