Conforme já informado pela Comissão Gestora, a Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios) e o Requerimento de Complementação de Renda Mínima deverão ser feitos, obrigatoriamente, de forma eletrônica, em um único email, para o endereço eletrônico cag.recompe@recivil.com.br, conforme prevê o Ato Normativo 004/2020.
A Certidão de Atos Gratuitos, com os respectivos documentos comprobatórios, devem ser enviados, em um único arquivo PDF ou PDF “zipado”, de acordo com os itens correspondentes da CAG, até o quinto dia útil do mês subsequente à prática dos atos, nos termos do inciso II do § 1.º do art. 35 da Lei n.º 15.424, de 30 de dezembro de 2004. O envio intempestivo pode ensejar no pagamento somente no mês subsequente.
O uso de meios eletrônicos a partir da digitalização de documentos é uma forma de aliar eficiência e sustentabilidade, proporcionando economia de recursos para os registradores e notários especialmente com as despesas postais e na utilização de papel e tinta, dispensando os imensos e inúteis arquivos “mortos”, além de trazer facilidade e celeridade à conferência da documentação direcionada à Câmara de Compensação.
Assim, a Certidão de Atos Gratuitos (com os respectivos documentos comprobatórios) e o Requerimento da Complementação de Renda Mínima encaminhados por meio físico, via Correios, não serão analisados pela Câmara de Compensação.
A Comissão Gestora reafirma o compromisso de trabalhar em prol da classe dos registradores e notários mineiros.
Fonte: Comissão Gestora