A certidão relativa aos atos gratuitos ou isentos praticados pelos registradores civis, que deve ser encaminhada mensalmente ao Recompe-MG, foi novamente alterada. Desta vez, foi acrescentado o item 17 referente ao arquivamento no nascimento e no óbito.
Esta mudança e as demais que ocorreram no início do ano foram feitas em função das alterações da Lei nº 15.424/04 promovidas pela Lei nº 20.379/12.