Em decisão emitida nesta segunda-feira (16), a Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, de acordo com o parecer dos superintendentes adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro, os juízes Marcela de Oliveira Decat de Moura, Simone Saraiva de Abreu Abras e Wagner Sana Duarte Morais, acolheu o pedido do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil). Ficou definido que, no dia 30 de dezembro de 2024, o expediente nas serventias extrajudiciais será realizado das 9h às 12h, sendo facultativo no período das 12h às 18h.
Assim, o funcionamento dos cartórios de Registro Civil e de Notas seguirá conforme a tabela abaixo:
DEZEMBRO | |
DATA | EXPEDIENTE |
20 de dezembro | Funcionamento regular |
21 de dezembro | Plantão |
22 de dezembro | Plantão |
23 de dezembro | 9h às 12h, com expediente facultativo de 12h às 18h. |
24 de dezembro | Plantão |
25 de dezembro | Plantão |
26 de dezembro | 9h às 12h, com expediente facultativo de 12h às 18h. |
27 de dezembro | 9h às 12h, com expediente facultativo de 12h às 18h. |
28 de dezembro | Plantão |
29 de dezembro | Plantão |
30 de dezembro | 9h às 12h, com expediente facultativo de 12h às 18h, conforme decisão do CGJ-MG |
31 de dezembro | Plantão |
JANEIRO | |
DATA | EXPEDIENTE |
1º de janeiro | Plantão |
02 de janeiro | Funcionamento regular |
03 de janeiro | Funcionamento regular |
04 de janeiro | plantão |
05 de janeiro | Plantão |
06 de janeiro | Funcionamento regular |
Fonte: Equipe de Comunicação do Recivil