CGJ-MG acolhe pedido do Recivil e define novo expediente para serviços registrais e notariais no dia 30 de dezembro

Em decisão emitida nesta segunda-feira (16), a Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, de acordo com o parecer dos superintendentes adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro, os juízes Marcela de Oliveira Decat de Moura, Simone Saraiva de Abreu Abras e Wagner Sana Duarte Morais, acolheu o pedido do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil). Ficou definido que, no dia 30 de dezembro de 2024, o expediente nas serventias extrajudiciais será realizado das 9h às 12h, sendo facultativo no período das 12h às 18h.

 

Assim, o funcionamento dos cartórios de Registro Civil e de Notas seguirá conforme a tabela abaixo:

 

DEZEMBRO
      DATA EXPEDIENTE
20 de dezembro Funcionamento regular
21 de dezembro Plantão
22 de dezembro Plantão
23 de dezembro 9h às 12h, com expediente facultativo de 12h às 18h.
24 de dezembro Plantão
25 de dezembro Plantão
26 de dezembro 9h às 12h, com expediente facultativo de 12h às 18h.
27 de dezembro 9h às 12h, com expediente facultativo de 12h às 18h.
28 de dezembro Plantão
29 de dezembro Plantão
30 de dezembro 9h às 12h, com expediente facultativo de 12h às 18h, conforme decisão do CGJ-MG
31 de dezembro Plantão

 

JANEIRO
      DATA EXPEDIENTE
1º de janeiro Plantão
02 de janeiro Funcionamento regular
03 de janeiro Funcionamento regular
04 de janeiro plantão
05 de janeiro Plantão
06 de janeiro Funcionamento regular

 

Fonte: Equipe de Comunicação do Recivil