CGJ-MG determina a realização de Correição Extraordinária Geral na comarca de Ituiutaba (republicado por incorreção)

PORTARIA nº. 2.890/CGJ/2013 (*)
 
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. DETERMINAR a realização de CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA GERAL na Comarca de ITUIUTABA, no mês de outubro do corrente ano, com a finalidade de fiscalizar os serviços do Foro Judicial e do Juizado Especial, as atividades dos serviços Notariais e de Registro, da Justiça de Paz, da Polícia Judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.
 
Art. 2º. DELEGAR poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Gilson Soares Lemes, Roberto Oliveira Araújo Silva e Marcelo Rodrigues Fioravante, nos termos dos artigos 26, caput, e 29, incisos II e III da Lei Complementar nº. 59/01, com a redação dada pelas Leis Complementares nº. 85/05 e nº. 105/2008, para a realização dos trabalhos correicionais.
 
Art. 3º. DESIGNAR equipe de trabalho para auxiliar na realização dos trabalhos correicionais, composta pelos servidores Paulo Penaforte Parreiras, Renata Gomes de Medeiros Vaz, Matheus de Oliveira Gonçalves Lopes Muradas, Marcelo Biagioni Nascimento Lara, Cláudio Pinho do Pilar, Adriana Aparecida Baptista Farias Campos, Fabrício Santana Oliveira Santos, Joyce Kelly Martins, Daniela Fernanda da Silva Castro Santos, Marcos Denílson Marzagão, Maria de Sousa Sicket e Vanderlúcio Bernardino dos Santos.
 
Art. 4º. RECOMENDAR aos magistrados, servidores judiciais, notários e registradores d a Comarca de Ituiutaba que prestem integral apoio aos Juízes Auxiliares da Corregedoria e à equipe de técnicos da Corregedoria Geral de Justiça.
 
Art. 5º. ANUNCIAR, por EDITAL, a realização de audiência pública relativa à Correição Extraordinária Geral , que deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso do edifício forense da Comarca de Ituiutaba e receber ampla divulgação.
 
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Belo Horizonte, 3 de outubro de 2013.
 
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
 
(*) Republicado por incorreção no texto disponibilizado no Diário Judiciário eletrônico do dia 04/10/2013.


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG