CGJ-MG determina a realização de Correição Extraordinária parcial na comarca de Mercês

PORTARIA Nº 2.679/CGJ/2013

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
 
Considerando a necessidade de prosseguir os trabalhos correicionais em cumprimento às metas estabelecidas no plano de ações de fiscalização dos serviços notariais e de registro, conforme restou consignado e decidido nos autos do Processo nº 2008/37933 – CAFIS;
 
Resolve:
 
Art. 1º. Fica determinada a realização de Correição Extraordinária Parcial na Comarca de Mercês no período de 10 a 14 de junho de 2013, com a finalidade de fiscalizar os trabalhos afetos aos serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.
 
Art. 2º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Drª Andréa Cristina de Miranda Costa, Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva e Dr. Wagner Sana Duarte Morais, nos termos do art. 29, II, III e IV, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores.
 
Art. 3º. Ficam designados os servidores da Corregedoria-Geral de Justiça Helder Alves Vespúcio Júnior, José Geraldo da Cunha, Kênia Cristina Fonseca, Marcelo Caldeira Gandra e Mariana de Souza Sickert, para auxiliar na realização dos trabalhos correicionais.
 
Art. 4º. Os magistrados, servidores judiciais, notários e registradores da Comarca de Mercês deverão prestar integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça.
 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Belo Horizonte, 3 de junho de 2013.
 
(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça



Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG