A Corregedoria Geral de Justiça/MG negou o pedido formulado pela SERJUS-ANOREG/MG, solicitando a dilação do prazo, aos notários e registradores, para o cumprimento do Ofício-Circular n. 78/CGJ/08, quanto ao envio das informações referentes ao total de atos praticados e o valor bruto arrecadado no 2º semestre de 2007 e 1º semestre de 2008, confirmando o prazo anteriormente fixado (30/08/2008).
Contudo, a CGJ/MG determinou a subida do requerimento da SERJUS-ANOREG/MG para a apreciação e deliberação da douta Corregedoria Nacional de Justiça.
Abaixo a íntegra do despacho da CGJ/MG.
Fonte: Serjus