O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, decretou a suspensão da eficácia da decisão que torna obrigatória a implantação de sistema de backup pelas serventias extrajudiciais por 90 dias, prazo dentro do qual deverá ser apresentada proposta de regulamentação da produção de cópias de segurança (eletrônicas) dos livros obrigatórios do serviço extrajudicial.
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Fonte : Diário Oficial