Em atendimento ao pedido do Recivil e do Colégio Registral de Minas Gerais, a Corregedoria Nacional de Justiça prorrogou excepcionalmente para o dia 15 de abril de 2026 o prazo para que notários e registradores alimentem o Sistema Justiça Aberta com dados de arrecadação e produtividade do segundo semestre de 2025. A decisão fundamenta-se na necessidade de maturação dos usuários diante da nova versão tecnológica do sistema e na baixa adesão registrada até o momento, que atingiu pouco mais de 50% da categoria. Além da extensão do prazo, as Corregedorias dos Tribunais de Justiça foram instadas a orientar as serventias sobre o cumprimento das obrigações, que visam garantir a consistência dos dados e permitir a geração de relatórios personalizados na plataforma. Leia abaixo a decisão completa:
Conselho Nacional de Justiça
DECISÃO
Trata-se de expediente voltado ao aperfeiçoamento, no que tange à camada tecnológica, do Sistema Justiça Aberta, em especial no que pertine à consistência dos dados disponibilizados e à adequação dos cadastros internos, prevendo-se, ainda, o desenvolvimento de soluções que permitam: a) a geração de relatórios personalizados, com a agregação, conforme a necessidade do usuário, de dados e/ou informações extraídas de distintos campos; e b) a pronta e eficaz adequação do sistema eletrônico à legislação, conforme necessidades existentes ou que se imponham.
A nova versão do Sistema entrou em produção, contudo, até a presente data, pouco mais de 50% dos notários e registradores promoveram a alimentação.
É o relatório.
Considerando a natural dificuldade técnica e a necessidade de maturação dos usuários na alimentação da nova versão do programa, excepcionalmente, prorrogo para 15/04/2026 o prazo para alimentação do Sistema Justiça Aberta com dados de arrecadação e de produtividade relativos ao segundo semestre do ano de 2025.
Determino intimação das Corregedorias dos Tribunais de Justiça para que orientem as serventias sob as respectivas competências para cumprimento da obrigação até o referido prazo, sem prejuízo de cumprirem, também, o dever elencado no inciso I do $1^{\circ}$ do artigo 136-A do Provimento 149/2023.
Cumpra-se
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Corregedor Nacional de Justiça
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