O Conselho Nacional de Justiça concluiu, nesta terça-feira (26.05), julgamento do procedimento abaixo, com decisão do reconhecimento da territorialidade dos Registradores de Títulos e Documentos
30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 642
Processo eletrônico nº 2009.30.00.000052-
Relator: Conselheiro MAIRAN MAIA JUNIOR
Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
Interessado: José Volpato de Souza
Requerido: Registradores da Grande São Paulo
Assunto: Revisão de Ato Administrativo – Denúncia – Atividades Ilícitas – Registradores de SP – Monopólio Notificações Extrajudiciais – Ofensa Lei N. 6015/73 e N. 12.227/06.