O presidente da Comissão de Concurso para provimento das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registros, desembargador José Edival Rocha Rotondano, tornou pública a composição da banca examinadora da instituição especializada da prova oral.
A prova oral é uma das etapas do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e registros do Estado da Bahia. Clique aqui para saber os nomes dos 68 titulares e seis suplentes da banca examinadora.
O resultado final do concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais será divulgado no dia 25 de maio, conforme anunciou o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, presidente da comissão do concurso em sessão do Tribunal Pleno.
O cronograma de atividades está adiantado na Bahia. O tribunal baiano está entre as primeiras cortes estaduais do país a promover as provas. No período de prova oral, programado para três dias, cada um dos 400 candidatos terão 20 minutos para arguição.
O resultado provisório da prova oral será divulgado no dia 4 de março, em sessão pública, como forma de dar seguimento ao cronograma amplamente divulgado, dentro do que foi informado nos editais.
O concurso vem sendo realizado em decorrência da privatização dos cartórios, para o preenchimento de 1.383 vagas de outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro em todo o estado.
A Comissão de Concurso para outorga de delegações e serventias extrajudiciais ficou assim constituída, após a sessão plenária de terça-feira (2), conduzida pela presidente Maria do Socorro Barreto Santiago: desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, juíza Maria Verônica Moreira Ramiro (Presidência); juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira (Corregedoria Geral); juíza Ângela Bacellar Batista (Comarcas do Interior); Francisco Bertino Bezerra de Carvalho (OAB); Maria Helena Porto Fahel (Ministério Público); Avani Maria Macedo Giarusso (representante dos registrados) e Walter da Silva Reis (representante dos notários).
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Fonte: TJBA