No dia 15.01, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais realizou a reunião ordinária do mês de janeiro e aprovou os valores de compensação dos atos gratuitos, o valor da renda mínima e a ampliação dos valores pagos aos atos gratuitos em função do superávit, relativos ao mês de dezembro de 2012.
Veja abaixo a íntegra das resoluções aprovadas.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 001/2013: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de dezembro de 2012.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 002/2013: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de dezembro de 2012.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 003/2013: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de dezembro de 2012, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.