A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais realizou a reunião ordinária do mês de novembro e aprovou os valores de compensação dos atos gratuitos, o valor da renda mínima e a ampliação dos valores pagos aos atos gratuitos em função do superávit, relativos ao mês de setembro e outubro de 2013.
Veja abaixo a íntegra das resoluções aprovadas.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 029/2013: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de setembro de 2013.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 030/2013: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de setembro de 2013.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 031/2013: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de setembro de 2013, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 032/2013: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de outubro de 2013.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 033/2013: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de outubro de 2013.
RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº. 034/2013: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de outubro de 2013, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.