CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital nº 1/2016
COMUNICADO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que, em 2 de julho de 2020, o Ministro Marco Aurélio, relator do Mandado de Segurança nº 37.231, impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal por Thiago de Miranda Carneiro contra ato do Conselho Nacional de Justiça, proferiu a seguinte decisão:
[…]. 3. Defiro, em parte, a medida acauteladora, para suspender os efeitos do pronunciamento formalizado no recurso em procedimento de controle administrativo nº 0000360-61.2020.2.00.0000 e do enunciado administrativo nº 21 no tocante a certames em andamento. […]
Em razão da aludida decisão, tornam-se sem efeito os 3 (três) COMUNICADOS disponibilizados na edição do Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 26 de junho de 2020.
Ressalte-se que, diante da decisão em comento, serão desconsiderados os títulos relativos ao exercício, por três anos, de titularidade de delegação de notas ou registro apresentados no período de 30 de junho de 2020 a 14 de julho de 2020.
Fica ratificada a classificação final do concurso, para ambos os critérios de ingresso, provimento e remoção, disponibilizada na edição do DJe de 13 de novembro de 2019, com ratificação na edição do DJe de 7 de fevereiro de 2020.
A EJEF comunica também que os candidatos serão convocados para a sessão pública de escolha dos serviços ofertados no anexo I do Edital nº 1/2016, que será realizada em Belo Horizonte/MG, em data, local e horário a serem oportunamente
publicados no DJe e disponibilizados no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2020.
Roberta de Souza Pinto Davis
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas em exercício
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital nº 1/2017
COMUNICADO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que, em 2 de julho de 2020, o Ministro Marco Aurélio, relator do Mandado de Segurança nº 37.231, impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal por Thiago de Miranda Carneiro contra ato do Conselho Nacional de Justiça, proferiu a seguinte decisão:
[…]. 3. Defiro, em parte, a medida acauteladora, para suspender os efeitos do pronunciamento formalizado no recurso em procedimento de controle administrativo nº 0000360-61.2020.2.00.0000 e do enunciado administrativo nº 21 no tocante a certames em andamento. […]
Em razão da aludida decisão, tornam-se sem efeito os 3 (três) COMUNICADOS disponibilizados na edição do Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 26 de junho de 2020.
Ressalte-se que, diante da decisão em comento, serão desconsiderados os títulos relativos ao exercício, por três anos, de titularidade de delegação de notas ou registro apresentados no período de 30 de junho de 2020 a 14 de julho de 2020.
Fica ratificada a classificação final do concurso, para ambos os critérios de ingresso, provimento e remoção, disponibilizada na edição do DJe de 28 de novembro de 2019, com ratificação na edição do DJe de 18 de dezembro de 2019.
A EJEF comunica também que os candidatos serão convocados para a sessão pública de escolha dos serviços ofertados no anexo I do Edital nº 1/2017, que será realizada em Belo Horizonte/MG, em data, local e horário a serem oportunamente publicados no DJe e disponibilizados no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2020.
Roberta de Souza Pinto Davis
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas em exercício
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG