CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital 01/2014
(2ª Retificação)
AVISO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e tendo em vista os preparativos para realização da prova escrita e prática do referido certame, bem como o disposto no capítulo XIV do referido edital, a EJEF esclarece que:
1) Não há proibição para uso de cópias reprográficas, desde que não contenham exposição de motivos, jurisprudência, súmulas, comentários ou anotações de qualquer natureza, incluindo-se na vedação modelos e anotações feitas pelo próprio candidato.
2) Não há proibição para uso de resoluções, instruções normativas e (ou) regimentos internos deste TJ ou de tribunais superiores, desde que não contenham exposição de motivos, jurisprudência, súmulas, comentários ou anotações de qualquer natureza, incluindo-se na vedação modelos e anotações feitas pelo próprio candidato.
3) É permitido o uso de impressos da Internet, desde que não contenham exposição de motivos, jurisprudência, súmulas, comentários ou anotações de qualquer natureza, incluindo-se na vedação modelos e anotações feitas pelo próprio candidato.
4) É proibida a consulta a obras de doutrina, apostilas, formulários, dicionários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, súmulas, precedentes judiciais e administrativos.
5) É igualmente vedado o empréstimo de material de consulta entre os candidatos.
6) É permitido o uso de post- it, desde que não contenha qualquer anotação ou comentário.
7) É vedado o uso de marca-textos.
8) Qualquer legislação que contenha exposição de motivos, jurisprudência e súmulas poderá ser utilizada, desde que previamente grampeadas pelo(a) candidato(a).
Belo Horizonte, 11 de maio de 2015.
Mariângela da Penha Mazôco Leão
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG