Concurso MG – Edital n. 02/2007 – EJEF os serviços considerados providos pelo CNJ e que não poderão ser escolhidos na reunião pública

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E DE TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n. 02/2007

De ordem do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que, conforme publicação do dia
28/04/2011 (Dje de 27/04/2011), os serviços considerados providos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ não poderão ser escolhidos na reunião pública a ser realizada no próximo dia 10 de maio.

Informa, também, que a escolha do serviço que esteja sob diligência no CNJ será de inteira responsabilidade e risco do candidato.

Veja a relação dos serviços considerados providos ou em conversão em diligência pelo CNJ.

Belo Horizonte, 04 de maio de 2011.

Anna Sofia Eutrópio Batista Maciel
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG