Concurso MG – Ingresso – Prova de conhecimento – Questões anuladas

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/2005

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Antônio Hélio Silva, 2º Vice-Presidente do TJMG e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica que foram deferidos os recursos interpostos contra as questões das provas de conhecimento, abaixo relacionadas:

Língua Portuguesa

Questão: 10 – Anulada

Conhecimentos Gerais de Direito

Questão: 35 – Anulada (Obs.: O resultado desta questão já foi publicado no “Minas Gerais – Diário do Judiciário – Expediente da EJEF” do dia 8 de fevereiro de 2006)

Registro Civil das Pessoas Naturais

Questão: 80 -Anulada

Tabelionato de Notas

Questão: 78 – Anulada

1) A EJEF informa que os recursos interpostos contra outras questões da prova de conhecimento foram indeferidos pela Comissão Examinadora.

2) Conforme estabelece o subitem 15, do item VI, do Edital do Concurso, “Anulada alguma questão das provas de conhecimento, os pontos respectivos serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.”

3) A lista dos aprovados, em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos nas quatro matérias das provas de conhecimento, será publicada no “Minas Gerais – Diário do Judiciário” – expediente da EJEF e, ainda, disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.gov.br e www.fundep.br

Belo Horizonte, 24 de março de 2006