A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tornou sem efeito os atos de outorga das delegações de atividades notarial e de registro em favor dos candidatos aprovados no concurso público que não assumiram no prazo estipulado ou renunciaram a referida outorga na modalidade ingresso. A disposição está na Portaria nº 1.976/2015-TJ, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 16 de dezembro.
Assim, serão objeto de nova audiência de escolha (em data a ser marcada) os seguintes cartórios: 1º Ofício de São Gonçalo do Amarante; ofícios únicos de Angicos, Cerro Corá, Jaçanã, Pedra Grande, Senador Georgino Avelino, São Fernando, Porto do Mangue, Paraú, Japi, Caiçara do Norte, Galinhos, Jardim de Angicos, Riacho da Cruz, Ipueira, João Dias e Taboleiro Grande.
A iniciativa considerou o Ofício 2.822/2015-CGJ/RN, de 15 de dezembro, em que o corregedor geral de Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho, encaminhou a relação dos candidatos nessa situação. Os atos de outorga haviam sido publicados na edição do Diário da Justiça Eletrônico de 10 de setembro de 2015.
O concurso para cartorários foi iniciado em 2012 para atender a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e previa a outorga para delegações de atividades em 119 serventias vagas.
Fonte: TJRN