Em virtude da realização da partida semifinal da Copa das Confederações, entre Brasil e Uruguai, na cidade de Belo Horizonte, o expediente extrajudicial será suspenso, no dia 26 de junho de 2013 em Belo Horizonte e nas comarcas da Região Metropolitana (Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano)
Tal determinação atende o pleito contido no ofício protocolizado pela ANOREG-MG em 25/06, que requereu a suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais.
*PORTARIA Nº 2896/2013
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense, no dia 26 de junho de 2013, no Tribunal de Justiça e nas comarcas que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, 18 de janeiro de 2001,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º da Resolução nº 458, de 2004, por ocasião dos feriados municipais fixados pelo Município de Belo Horizonte, o Presidente do Tribunal de Justiça deve publicar no Diário do Judiciário, com a devida antecedência, ato normativo contendo as determinações que se fizerem necessárias, relacionadas com a suspensão do expediente forense;
CONSIDERANDO que o Governador do Estado de Minas Gerais, conforme comunicado, decretou ponto facultativo no dia 26 de junho na capital do Estado e nos demais municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte, em decorrência da Copa das Confederações FIFA de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º No dia 26 de junho de 2013 fica suspenso o expediente forense no Tribunal de Justiça e nas comarcas integradas pelos municípios pertencentes à Região Metropolitana de Belo Horizonte, previstos no art. 2º da Lei Complementar nº 89, de 2006.
§ 1º As comarcas a que se refere o caput deste artigo são: Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Contagem, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Jabuticatubas, Lagoa Santa, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano.
§ 2º Nesse dia, será realizado o plantão de que trata o § 1º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001.
Art. 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem no dia a que se refere o art. 1º desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2013.
Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, Presidente
Fonte: Serjus/Anoreg-MG e Diário do Judiciário Eletrônico – MG