Cópias de documentos poderão ser marcadas para evitar fraudes

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5793/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que determina que a cópia de documento de identificação pessoal seja marcada com duas linhas paralelas, entre as quais deverá ser escrita a palavra “cópia”, com o timbre ou informações de quem a solicitou.

A proposta altera a Lei 5.553/68 e determina que, quando não for mais necessária a cópia, ela seja devolvida ao titular ou destruída. A lei atual prevê a devolução em cinco dias.

De acordo com o autor, a intenção é impedir que cópias de documentos possam ser reutilizadas para fins escusos, como ocorre em muitos casos de fraudes para abertura de contas, tomada de empréstimos e em outras situações não autorizadas pela pessoa que deixou as cópias em lojas, estabelecimentos, instituições ou órgãos públicos.

Tramitação

A proposta, que tem caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e de Justiça e de Cidadania.


 


Fonte: Agência Câmara