Corregedoria autoriza afastamento de registradores civis para participarem do XV Congresso Nacional

PROCESSO Nº 1994/28 SÃO PAULO ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARPEN

DECISÃO: Aprovo o parecer da MMa. Juíza Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos que adoto, autorizo o afastamento dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, nos dias 08, 09, 10 e 11 de outubro do corrente, para participarem do XV Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, a ser realizado na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Os dias de comparecimento serão considerados como efetivo exercício, à vista do comprovante a ser fornecido pelo Organizador do conclave, no prazo de 30 dias. Baixe-se portaria. Publiquese. São Paulo, 4.X.2007. (a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 48/2007

O DESEMBARGADOR GILBERTO PASSOS DE FREITAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo CG nº
1994/28 – DEGE 2.1;

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, nos dias 08, 09, 10 e 11 de outubro do corrente, para participarem do XV Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, a ser realizado na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Os dias de comparecimento serão considerados como efetivo exercício, à vista do comprovante a ser fornecido pelo Organizador do conclave, no prazo de 30 dias.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 4 de outubro de 2007.

 

Fonte: Arpen SP