Corregedoria de Minas Gerais publica Provimento nº 56/2016 do CNJ que torna obrigatória consulta ao Registro Central de Testamentos Online para inventários e partilhas

GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO – GENOT


De ordem do CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e conforme consta nos autos do Processo nº 2016/79882, publica-se, para conhecimento de magistrados, servidores, notários, registradores e de quem mais possa interessar, o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 56, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) para processar os inventários e partilhas judiciais e lavrar escrituras públicas de inventários extrajudiciais, com o fito de esclarecer que a consulta aos atos de Minas Gerais já se acha disponível:


PROVIMENTO Nº 56, DE 14 DE JULHO DE 2016


Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) para processar os inventários e partilhas judiciais e lavrar escrituras públicas de inventários extrajudiciais.


A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização pelo Poder Judiciário segundo o disposto nos arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;


CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas uniformes quanto à aplicação da Lei nº 11.441/2007 em todo o território nacional;


CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 11.441/2007 pela Resolução CNJ 35/2007;


CONSIDERANDO a redação do art. 610 da Lei 13.105/2015 que dispõe: “Havendo testamento ou interessado incapaz, procederse-á ao inventário judicial.”;


CONSIDERANDO a ausência de disciplina uniforme para o registro da informação sobre a existência de testamento no processamento dos inventários e partilhas judiciais, e na lavratura das escrituras de inventários extrajudiciais pelos Tabelionatos de Notas do país;


CONSIDERANDO a significativa quantidade de testamentos, públicos e cerrados, que não são respeitados pela ausência de conhecimento de sua existência;


CONSIDERANDO que a CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, instituída pelo Provimento 18/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, possui dentre seus módulos de informação, o Registro Central de Testamentos OnLine (RCTO), que recepciona informações sobre testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados lavrados em todo o Brasil;


RESOLVE:


Art. 1º Os Juízes de Direito, para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, e os Tabeliães de Notas, para a lavratura das escrituras públicas de inventário extrajudicial, deverão acessar o Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), módulo de informação da CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados.


Art. 2º É obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados.


Art. 3º Este Provimento não revoga, no que forem compatíveis, as normas editadas pelas Corregedorias Gerais da Justiça e pelos Juízes Corregedores, ou Juízes competentes na forma da organização local relativas à matéria.


Art. 4º As Corregedorias Gerais de Justiça deverão dar ciência aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas deste Provimento, bem como da obrigatoriedade de promover a alimentação do Registro Central de Testamentos On-Line.


Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 14 de julho de 2016.


(a) Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça”.

 

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Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG