Aos sábados, domingos e feriados de 2013, os registros de óbitos devem ser efetuados no Cartório de Registro que estiver designado para o plantão no bimestre, de acordo com a escala de plantão publicada em dezembro de 2012.
O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Audebert Delage, publicou em 4 de dezembro o Aviso 65/2012 , que determina quais cartórios devem responder pelos plantões em cada bimestre de 2013. O Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais – 2º Subdistrito (rua Guarani, 251, Centro) vai registrar os óbitos ocorridos nos finais de semana e feriados de janeiro e fevereiro.
Em março e abril, o 3º Subdistrito (rua São Paulo, 1.620, Lourdes) atenderá aos plantões, e, fechando o primeiro semestre do ano, o responsável pelo plantão será o 4º Subdistrito (avenida Amazonas, 4.666, Nova Suíça).
No segundo semestre, o cartório que vai atender o plantão nos meses de julho e agosto será o 1º Subdistrito (avenida Francisco Sales, 244, Floresta). Setembro e outubro ficarão a cargo do 2º Subdistrito novamente, e os óbitos ocorridos nos finais de semana e feriados de novembro e dezembro deverão ser registrados no 3º Subdistrito.
Os dias de funcionamento dos serviços notariais e de registro, os horários de atendimento ao público e o sistema de plantão para o registro civil das pessoas naturais está disciplinado no Provimento 35/1998, da Corregedoria-Geral de Justiça, com as alterações dadas pelos Provimentos 130/2004, 151/2006, 201/2010 e 221/2011.
Fonte: TJMG