Corregedoria orienta cartórios mineiros e usuários sobre como proceder em período de suspensão

Com a suspensão dos atendimentos presenciais nos cartórios do estado de Minas Gerais, de 19 a 27 de março, a Corregedoria-Geral Justiça divulga orientações sobre como as serventias e os usuários devem proceder nesse período. A  Portaria Conjunta da Presidência 950/2020, publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de 19 de março, suspendeu as atividades presenciais nos cartórios, com exceção dos serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais. A determinação  leva em consideração a pandemia do Coronavírus (Covid-19).

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Registro de nascimento e de óbito é o único serviço que poderá ser feito presencialmente em cartórios.
De acordo com a portaria, registros de nascimento e óbito realizados presencialmente deverão ser atendidos em sistema de plantão. Mesmo assim, esse procedimento não pode acarretar filas ou aglomerações de pessoas no interior da serventia. Titulares com mais de 60 anos (interinos e interventores), portadores de doenças crônicas, gestantes ou lactantes ficam  dispensados do comparecimento ao cartório, podendo ser nomeado outro preposto para responder pelo serviço.

Conheça os prazos.

De  forma  excepcional,  os cartórios que  funcionam  em  hospitais por meio de unidades interligadas poderão suspender os atendimento nesses locais durante o período crítico de contágio do Covid-19.

Segundo a portaria, fica suspensa, ainda, sem data final predefinida, a realização da correição ordinária geral.  Essas medidas foram tomadas considerando a necessidade de conter a propagação da doença e de preservar a saúde de todos os envolvidos nesses locais.

O ato normativo considera que, embora haja dispositivo informando sobre a responsabilidade exclusiva do respectivo titular de cada cartório gerenciar administrativa e financeiramente os serviços notariais e de registro, cabe ao poder público reduzir as possibilidades de contágio desse novo vírus.

 

Fonte: TJMG