Decisão em 1ª Instância confirma a responsabilidade do declarante quanto ao fornecimento dos dados

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG – 21ª VARA CÍVEL

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – Processo nº 0024061054623

AUTORA: MARIA SELMA DE SANTANA SOUZA

RÉU: OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO 2º SUBDISTRITO DE BELO HORIZONTE

Veja na íntegra o inteiro teor da sentença:

 

Fonte: Departamento Jurídico Serjus