Decisão judicial permite a registrador de Contagem a lavratura de atos

O oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Parque Industrial/Contagem, Dr. Nilo de Carvalho Nogueira Coelho, pleiteou por meio de Mandado de Segurança, o exercício das funções notariais na plenitude, em especial lavrar toda e qualquer escritura declaratória, escritura de reconhecimento de paternidade e escritura de pacto antenupcial.

No último dia 13, ocorreu o julgamento do Mandado de Segurança nº 1.0000.07.461587-3/000, na 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, onde o impetrante obteve a concessão da segurança, autorizando a lavratura dos referidos atos.

Oportunamente, divulgaremos o acórdão no seu inteiro teor.

Veja abaixo o andamento processual:

Mandado de Segurança nº 1.0000.07.461587-3/000

 

Fonte: Assessoria Jurídica da Serjus e TJMG