PORTARIA Nº 5.445/CGJ/2018
Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Belo Horizonte, para fiscalização dos serviços notariais e de registro.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 a 43 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais”;
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir com a realização dos trabalhos correicionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro da CGJ;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2008/37933 – CAFIS e no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0048957-68.2018.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Belo Horizonte, no período de 9 de maio a 15 de junho de 2018, com a finalidade de fiscalizar os serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas.
Art. 2º Ficam delegados poderes, para a realização dos trabalhos de inspeção, aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ Marcus Vinícius Mendes do Valle, João Luiz Nascimento de Oliveira e Simone Saraiva de Abreu Abras, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Os servidores da CGJ abaixo relacionados ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de inspeção:
I – André Lúcio Saldanha;
II – Arlette Otero Fernández Bornaki;
III – Christianne de Melo Lemos;
IV – Cristiane de Araujo Mendes;
V – Eduardo Gazola Araújo;
VI – Eliane de Assis Rebello;
VII – Fernanda Bonfim Oliveira Gaete;
VIII – Helder Alves Vespúcio Júnior;
IX – Iácones Batista Vargas;
X – Iracema Miranda Gonçalves;
XI – Ísis de Castro Costa;
XII – João Batista Alves dos Santos;
XIII – Juliana de Brito Souza Diniz;
XIV – Juliana Oliveira da Fonseca;
XV – Karine Bissiatte Monteiro;
XVI – Leonard de Melo Loures;
XVII – Ludmila Araújo de Carvalho Rocha Teixeira;
XVIII – Paula Pinheiro Costa;
XIX – Plínio Fraga Ferreira;
XX – Rosemeire de Lourdes Silva;
XXI – Sarah Maria Carvalho Brum;
XXII – Simone Aparecida de Oliveira Sá;
XXIII – Suzete Galvão de Almeira;
XXIV – Tayná Pereira Amaral.
Art. 4º Os juízes de direito, os servidores, os notários e os registradores da Comarca de Belo Horizonte prestarão integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de técnicos da CGJ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 7 de maio de 2018.
(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG