Divórcios e inventários somam quase 100 mil nos cartórios paulistas em 1 ano

Exatamente um ano após a entrada em vigor da Lei 11.441, de 5 de janeiro de 2007, que permitiu a realização de separações, divórcios, inventários e reconciliações em cartórios de todo o Brasil, os tabelionatos de notas do Estado de São Paulo atingiram a marca de quase 100 mil atos realizados nos 12 primeiros meses de vigência da nova Lei.

De acordo com os números auferidos pela Central de Escrituras, Separações, Divórcios e Inventários (CESDI), mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo -, que abrange as informações dos 897 tabelionatos de notas do Estado de São Paulo, foram realizados até o mês de janeiro 2008, um total de 90.772 atos de escrituras de separações, divórcios e inventários no Estado, uma média de 7.564 atos mensais. Somente na Capital paulista este número atingiu a marca de 29.899 atos.

A realização dos atos de separações, divórcios, inventários e partilhas em tabelionatos de notas de todo o país vem proporcionando à população uma maior agilidade nestes atos, uma vez que as separações e divórcios são realizados em algumas horas enquanto no Judiciário levavam cerca de dois anos. Já os inventários e partilhas, que chegavam a demorar até três anos de espera na Justiça, não ultrapassam uma semana.

A nova lei permitiu ainda desafogar o Poder Judiciário que, somente no Estado de São Paulo, deixou de julgar quase 100 mil processos neste primeiro ano de sua vigência, uma vez que a nova legislação permite que a realização destes atos de forma consensual, e onde não existam menores ou incapazes envolvidos sejam realizadas diretamente em cartório, com a participação de advogado, e sem a necessidade de audiência judicial.

Dentre as novas atribuições praticadas pelos tabelionatos de notas paulistas, a que mais cresceu foram os inventários e as partilhas, levantamento de bens de uma pessoa falecida e posterior divisão entre os herdeiros, que passaram de 77 atos realizados no mês de janeiro de 2007 e chegaram a 61.305 até janeiro de 2008, uma média de 5.100 atos mensais. Na Capital, passou-se de nenhum ato em janeiro de 2007 para 18.285 atos em janeiro de 2008.

Já os divórcios que no primeiro mês de vigência da nova Lei totalizaram 419 no Estado de São Paulo, chegaram a um total de 17.640 ao final de janeiro de 2008, uma média de 1.470 atos mensais. Na Capital, os divórcios passaram de 160, em janeiro de 2007, para 7.544 em janeiro de 2008.

As separações em tabelionatos de notas do Estado de São Paulo também aumentaram consideravelmente ao longo deste primeiro ano. Enquanto em janeiro de 2007 foram registradas 514 separações no Estado, em janeiro de 2008 este número chegou a 11.076, uma média de 923 atos mensais. Na Capital, passaram de partiram de 106 no primeiro mês de vigência da Lei e chegaram a 3.851 em janeiro de 2008. Já os processos de reconciliações em cartório totalizaram 751 até o primeiro mês de 2008.

Para se realizar os atos de separações, divórcios, inventários e partilhas em cartório é necessário que não haja conflito entre as partes – o ato seja consensual – e as partes devem estar acompanhadas de advogados. A lei prevê que as novas regras valerão apenas para os casos que não envolvam interesses de menores e incapazes.

 

 

Fonte: Diário de Notícias