Dr. Hugo Plutarco emite orientações acerca da matrícula CEI, PAT e Fiscalização pela SRFB relativos às serventias notariais e de registro

Em função da consulta de Oficiais sobre alguns assuntos como a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Específico do INSS  (CEI),  a obrigatoriedade e vertentes positivas e negativas da inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e o que fazer diante de notificações de continuidade de fiscalização que receberam após a liminar conseguida no TRF, o advogado Hugo Plutarco fez notas técnicas sobre os assuntos para orientar os Oficiais. Veja abaixo:

– Decisão do Agravo de Instrumento

– Petição do Agravo de Instrumento

– Termo de continuidade – Fiscalização

– Cadastro Específico do INSS (CEI) e quanto à obrigatoriedade de adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)