Brasília, 20/11/13 – Confira as estratégicas aprovadas pela Plenária Final da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) como prioritárias no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro no Brasil em 2014.
A Plenária Final contou com a presença do Ministro da Justiça, Jose Eduardo, e os secretários executivos da AGU, CGU, BACEN, Ministério da Defesa, TCU além dos demais 120 participantes de todos os órgãos da ENCCLA.
AÇÃO 1
Consolidar o Mecanismo de Avaliação Nacional de Risco estabelecendo contextos e ameaças (continuidade da ação 1/2013).
COORDENADOR: ABIN.
COLABORADORES: AGU, BACEN, CGU, COAF, CVM, DPF, GNCOC, GSI, Rede LAB/LD, MD, MPF, MRE, PGFN, PREVIC, RFB, SENAD, SUSEP.
AÇÃO 2
Elaborar proposta de alteração legislativa visando ao fim da extinção e suspensão da punibilidade pelo pagamento ou parcelamento de tributos e o aumento do rigor na punição da sonegação fiscal.
COORDENADOR: RFB.
COLABORADORES: AJUFE, AMB, ANPR, CNMP, CONCPC, CVM, DPF, MPF, PGFN.
AÇÃO 3
Elaborar diagnóstico sobre os mecanismos para identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior operando no País, visando propor medidas que tragam maior eficiência ao sistema.
COORDENADOR: RFB.
COLABORADORES: AGU, BACEN, BB, CEF, COAF, CVM, DPF, DREI, FEBRABAN, GNCOC, MPF, PGFN, SUSEP.
AÇÃO 4
Avaliar a efetividade das disposições da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613), especialmente, quanto aos aspectos operacionais, mapeando as necessidades de aprimoramento e apresentando propostas de adequação.
COORDENADOR: COAF.
COLABORADORES: AGU, BACEN, CONCPC, CVM, DPF, DREI, LAB, MP/SP, MP/PB, MPF, RFB, SUSEP, SENAD.
AÇÃO 5
Elaborar proposta de alteração legislativa prevendo a ampliação das prerrogativas dos órgãos de fiscalização e controle, no curso de processo administrativo, em situações expressamente previstas, em que a postergação de atuação do Estado prejudique a obtenção de provas, mediante autorização do Poder Judiciário, fiscalização do Ministério Público e em articulação com os órgãos de persecução penal.
COORDENADOR: RFB.
COLABORADORES: AGU, AJUFE, AMB, CGU, CONCPC, DPF, GNCOC, MPF, MPS, PGFN, PREVIC, SUSEP, TCU.
AÇÃO 6
Conferir transparência à movimentação financeira das contas bancárias de entes públicos ou entidades privadas utilizadas para gestão de recursos públicos, restringindo o saque em espécie.
COORDENADORES: AGU e ANAPE.
COLABORADORES: ANAPE, ATRICON, BACEN, BB, CGU, CEF, COAF, DPF, FEBRABAN, FPCC/RS, MPC/RS, PGFN, MPF, RFB, TCU.
AÇÃO 7
Propor o aperfeiçoamento dos instrumentos normativos que garantam o uso obrigatório do SICONV para todas as transferências de recursos federais para estados, municípios e entidades.
COORDENADOR: SLTI .
COLABORADORES: AGU, CEF, CGU, CNMP, COAF, DPF, MPF, PGFN, SOF, TCU.
AÇÃO 8
Criar mecanismos para dar transparência às renúncias fiscais concedidas, sua motivação e prazos, dos benefícios, contrapartidas esperadas e dos resultados alcançados.
COORDENADOR: CGU
COLABORADORES: FPCC/RS, MPC/RS, MPF, PGFN, RFB, TCU.
AÇÃO 9
Propor a regulamentação do layout de dados, com registros das contratações e licitações do Poder Público e implementar a interoperabilidade entre os Tribunais de Contas e os integrantes da ENCCLA (continuidade da ação 8/2013).
COORDENADOR: MP/RS.
COLABORADORES: ATRICON, CADE, CÂMARA DOS DEPUTADOS, CGU DPF, GNCOC, MP/PB, MP/RJ, MP/SP, MPC/RS, MPF, Rede LAB/LD, SLTI, TCU.
AÇÃO 10
Implementar e publicar consulta integrada aos cadastros com informações referentes a condenações ou sanções que impliquem restrição a participar de licitação ou contratar com a Administração Pública ou para ocupar cargo ou função pública (continuidade da Ação 11/2013).
COORDENADOR: TCU.
COLABORADORES: ABIN, AGU, ATRICON, CADE, CEF, CGU, CNJ, CÂMARA DOS DEPUTADOS, CNMP, FPCC/RS, GNCOC, MD, MP/RJ, MP/SP, REDE LAB/LD, SOF, SLTI, SRJ, STF.
AÇÃO 11
Disseminar e aperfeiçoar os instrumentos e normativos de análise patrimonial de agentes públicos para fins de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
COORDENADORES: CGU e CGM-SP.
COLABORADORES: ADPF, AGU, AJUFE, ANAPE, ATRICON, CEF, COAF, CONCPC, DPF FPCC/RS, GNCOC, INSS, MD, MPS, MPF, PGFN, Rede LAB/LD, RFB, TCU.
AÇÃO 12
Acompanhar a efetiva implantação do Sistema de Informações de Registro Civil – SIRC e Sugerir mecanismos que aumentem a segurança do registro civil de pessoas naturais, inclusive tardio, em razão do elevado número de fraudes envolvendo falsidade documental ou ideológica.
COORDENADORES: CNJ e MPS.
COLABORADORES: CJF, CONCPC, DEEST, DPF, MPF, RFB, SLTI.
AÇÃO 13
Propor mecanismos que assegurem a efetividade das decisões judiciais que determinam a perda de bens.
COORDENADORES: AMB e AJUFE.
COLABORADORES: AGU, CNJ, DPF, GNCOC, MPF, SENAD.
AÇÃO 14
Discutir e elaborar proposta de alterações legislativas para rever o sistema de recursos processuais penais e de execução da sentença penal, com o objetivo de alcançar maior efetividade.
COODENADORES: MPF e AJUFE.
COLABORADORES: AMB, ANPR, CÂMARA DOS DEPUTADOS, MP/RJ, MP/SP.
Recomendações e declarações
1. A Enccla saúda a aprovação do Projeto de Lei que define os crimes de terrorismo e seu financiamento, pela comissão mista do Congresso Nacional, ao tempo que reitera a urgência de concluir o processo legislativo, especialmente em vista dos grandes eventos internacionais que se aproximam, bem como da Recomendação 5 do Grupo de Ação Financeira (GAFI), segundo a qual “os países devem criminalizar o financiamento do terrorismo de acordo com a Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, tipificando não somente o financiamento de atos terroristas, mas também o financiamento de organizações terroristas e terroristas individuais, mesmo que não estejam relacionados a um ato ou atos terroristas específicos. Os países devem assegurar que esse crime seja antecedente da lavagem de dinheiro.”
2. A ENCCLA destaca a importância e urgência do trâmite do anteprojeto de lei para defesa da soberania e do Estado, considerando a necessidade de modernizar a legislação, sob o prisma do Estado Democrático de Direito.
3. A ENCCLA recomenda que as atividades de controle, fiscalização e persecução penal, especialmente aquelas relacionadas ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, sejam consideradas prioritárias e preservadas em sua efetividade diante da necessidade de adequação orçamentária.
4. A ENCCLA recomenda a criação de um repositório de dados de natureza cadastral, que permita a identificação dos clientes das sociedades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, nos moldes do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS, considerando a necessidade de fornecer informações precisas e rápidas para a identificação de segurados, participantes e beneficiários, na instrução dos mais diversos processos judiciais e de investigação.
5. A ENCCLA recomenda a criação e fortalecimento, nas Advocacias Públicas federais, estaduais e municipais, de grupos especializados no combate à corrupção e à improbidade administrativa, especialmente para o exercício de atividades relacionadas ao ajuizamento e acompanhamento de ações de improbidade administrativa, execuções de decisões dos Tribunais de Contas, ações cíveis para recuperação de ativos, execuções cíveis de sentenças penais e ações civis ex delicto, bem assim eventual intervenção como assistente de acusação em ações penais. Recomenda-se que, quando possível, esses grupos atuem em parceria com outros órgãos da Administração pública e o Ministério Público.
6. A ENCCLA recomenda a imediata aprovação pelo Congresso Nacional de legislação que criminalize o enriquecimento ilícito de funcionários públicos (CGM-SP).
7. A ENCCLA recomenda o encaminhamento ao Congresso Nacional dos Projetos de Lei, já aprovados na ENCCLA 2011 e 2012, que tratam do disciplinamento dos aspectos relacionados à apreensão, custódia, transporte, conversão e destinação dos recursos em espécie retidos em função do descumprimento da legislação vigente e da extinção de domínio.
8. A ENCCLA saúda os trabalhos da Controladoria Geral do Município de São Paulo como uma boa prática e referência para o combate à corrupção nas grandes cidades brasileiras. (SNJ)
9. A ENCCLA declara seu apoio à Meta Nacional 4 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do julgamento prioritário das ações de improbidade administrativa e combate à corrupção a fim de se consolidar um padrão na luta contra a impunidade.
10. A ENCCLA ressalta a necessidade de regulamentação da Lei 9.613 pelos reguladores dos novos sujeitos obrigados.
Fonte: Ministério da Justiça