Esclarecimento aos registradores civis com atribuição notarial: Remessa de informações à Jucemg referentes ao Provimento nº42/14 deverá ser feita por meio físico

Nos dias 18 e 21 de novembro de 2014, foram publicadas notícias no site do Recivil referentes à orientação sobre a remessa de informações à Jucemg em virtude do Provimento nº 42 do CNJ.


No entanto, o e-mail criado pela Jucemg, procuracoespublicas@jucemg.mg.gov.br, não entrou em funcionamento conforme o divulgado. A entrada em funcionamento do endereço eletrônico estava agendada para 05 de janeiro de 2015, o que não ocorreu.


O Recivil entrou em contato com a Jucemg questionando sobre o funcionamento do e-mail e foi informado de que o endereço eletrônico efetivamente não funciona.


Assim sendo, o departamento jurídico do Recivil orienta aos registradores civis com atribuição notarial que realizem o encaminhamento de “cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa” por meio físico, via correios, preferencialmente por AR, até ulterior deliberação da Jucemg.

 

A remessa poderá ser feita para:

 

À JUCEMG – AOS CUIDADOS DA Srª CLÁUDIA – SECRETÁRIA DA Drª BONFIM.
ENDEREÇO: RUA SERGIPE, 64
BAIRRO CENTRO-BELO HORIZONTE-MG
CEP: 30.130.170.