Confira o funcionamento dos cartórios no feriado de 07 de setembro. Conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, disposto no Art. 70 do Provimento nº 93/2020 (Código de Normas) deve ser observado:
Art. 70. Os serviços notariais e de registro não funcionarão:
II – nos dias em que se comemorarem os feriados nacionais e estaduais, civis ou religiosos, assim declarados em lei (1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro, “Sexta-feira da Paixão”, com data móvel), e na data em que se realizarem eleições gerais no País;
Assim, as serventias deverão estar atentos ao sistema de plantão, nos termos do artigo 67 do Código de Normas.
Art. 67. O Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado também aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil