A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu liberar que funcionários das serventias extrajudiciais, conhecidas como cartórios, trabalhem remotamente. A autorização do teletrabalho foi reconhecida no Provimento 55, assinado na última terça-feira (21/6), e vale para as atividades de notários, tabeliães, oficiais de registro ou registradores.
O regime alternativo do trabalho depende de autorização do titular do serviço notarial. A medida não pode provocar prejuízo nas atividades, de acordo com a norma assinada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
O texto aponta que o home office acaba de ser regulamentado no Poder Judiciário, aprovado no dia 14 de junho pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. Com a Resolução 227/2016, a corregedora considerou necessário uniformizar a modalidade de trabalho também nas serventias extrajudiciais.
Nos cartórios judiciais, o serviço remoto é vedado àqueles que estejam em estágio probatório e ocupem cargo de direção ou chefia, por exemplo. Cabe ao próprio servidor providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias para executar o serviço.
Fonte: Conjur