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CERTIDÃO DE NASCIMENTO
UM DIREITO HUMANO, DEVER DE TODO O BRASIL
A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Só com ela é possível obter outros documentos fundamentais, se cadastrar em programas sociais e fazer matrícula escolar. Sem a certidão de nascimento, o cidadão não existe para o Estado.
Para reduzir as desigualdades no País, o Governo Federa quer ampliar o acesso à documentação básica e fazer com que todo brasileiro tenha certidão de nascimento.
Por que a certidão de nascimento é tão importante?
Sem a certidão de nascimento, uma pessoa, oficialmente, não tem nome, sobrenome e nacionalidade, portanto não aparece para o Estado. Só com a certidão é possível fazer matrícula escolar, realizar casamento civil, registrar filhos, participar dos programas sociais do Governo Federal como o Bolsa Família, Luz para Todos, entre outros. Com a certidão de nascimento também é possível obter a documentação básica:
Carteira de identidade (RG)
Cadastro de pessoa física (CPF)
Carteira de trabalho e previdência social (CTPS)
E com a documentação básica é possível:
Ter acesso aos direitos assegurados aos trabalhadores, como seguro-desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aposentadoria remunerada, licença-maternidade, 13º salário, férias, entre outros.
Fazer o alistamento militar.
Abrir conta em banco.
Obter crédito.
Inscrever-se em programas de reforma agrária.
Comprar terras e imóveis com escritura.
Onde fazer a certidão de nascimento?
No cartório de registro civil de pessoas naturais do lugar onde a pessoa nasceu ou reside, nas maternidades que ofereçam esse serviço aos ali recém nascidos, ou nos mutirões.
A certidão de nascimento é de graça?
Sim, a primeira via é gratuita para todos os brasileiros e brasileiras. A segunda via é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, de acordo com a Lei n° 9.534/97. O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado. Se for analfabeto, o documento precisa da assinatura de duas testemunhas.
Qual a diferença entre registro civil de nascimento e certidão de nascimento?
O registro fica no cartório. A certidão fica com a pessoa. O registro civil de nascimento é feito uma única vez em livro específico do cartório. A certidão de nascimento é o documento que a pessoa recebe e que tem todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação.
Qual é o prazo legal para fazer a certidão de nascimento?
O prazo é de 15 dias depois do nascimento da criança. Quem vive a mais de 30 km do cartório tem até 3 meses.
E se passar do prazo legal?
Ainda assim é possível fazer a certidão de nascimento em qualquer idade.
Quais os documentos necessários para fazer a certidão de nascimento?
Se os pais são casados, apenas um deles precisa comparecer ao cartório e apresentar:
A via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.
Certidão de casamento.
Um documento de identificação.
Se os pais não são casados, o pai deve comparecer ao cartório, acompanhado ou não da mãe, com:
A via da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital ou maternidade.
Um documento de identificação.
Se o pai não puder comparecer ao cartório, deve fazer uma declaração com firma reconhecida autorizando o registro do filho em seu nome. Se a mãe não tiver essa declaração, ela pode fazer a certidão de nascimento apenas em seu nome. Depois, o pai deve comparecer ao cartório para registrar a paternidade, espontaneamente ou em cumprimento de determinação judicial.
Se a criança não nasceu em hospital e não tem a DNV, pai e mãe devem comparecer ao cartório:
Acompanhados por duas testemunhas maiores de 18 anos que confirmem a gravidez e o parto.
Se os pais não têm certidão de nascimento:
Devem primeiro fazer as suas para depois fazer a da criança.
Se os pais são menores de 18 anos, devem comparecer ao cartório:
Acompanhados dos avós da criança, maternos e paternos, ou de seus representantes legais.
O registro do nascimento após o prazo legal deve ser feito no cartório de registro civil do município de residência do requerente com a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua identidade.
E se a pessoa perder a primeira via ou até mesmo a segunda via da certidão de nascimento?
Deve solicitar a emissão de outra certidão no cartório onde foi registrada. A segunda via também é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres.
Caso resida em outro estado, a pessoa pode fornecer uma procuração a algum familiar para que vá até o cartório solicitar em seu nome a segunda via.
A população indígena pode tirar a certidão de nascimento normalmente?
Sim. Os povos indígenas têm direito à certidão de nascimento em igualdade de condições com os demais brasileiros, o que não anula os seus direitos garantidos na Constituição. É assegurado o uso dos nomes de sua livre escolha, não sendo obrigatório que adotem nomes em português. O mesmo respeito pelos costumes e tradições ancestrais deve ser considerado no caso de quilombolas e ciganos.
Fonte: SEDH