Herdeiros podem sacar FGTS de parente falecido

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ganhou destaque a partir do segundo semestre de 2019, visto a liberação da modalidade de saque imediato por meio da medida provisória nº 889 e a possibilidade de adesão ao saque aniversário pelo trabalhador. Nesta última, fica permitido retirar uma parcela da somatória das contas vinculadas ao fundo no mês de nascimento do beneficiário.

Entretanto, a MP também instituiu o direito de saque das contas do FGTS por herdeiros caso o titular/parente tenha falecido. Sem limitação de valor para as retiradas, o saldo final é considerado parte da herança do trabalhador, ou seja, a compensação é feita em cima do valor integral.

Como solicitar o FGTS de familiar falecido

Tem direito a solicitação o herdeiro do trabalhador falecido com nome na “Relação de Dependentes”. No texto da MP 889/2019 que regulamenta os saques, também estão como exigências:

  • A apresentação de autorização assinada que declara a ausência de outros dependentes ou sucessores conhecidos;
  • Comum acordo/consenso entre os dependentes ou sucessores em relação à movimentação das quantias.

Documentação exigida para os saques

Confira a documentação exigida durante a realização do saque do FGTS do familiar falecido:

  • Número PIS/Pasep e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do trabalhador falecido;
  • Documento de identificação dos envolvidos no processo (herdeiros e falecido);
  • Declarações de habilitação e consenso de dependentes.

Vale ressaltar que se o dependente for menor de idade, é necessário a abertura de uma conta poupança em seu nome com o depósito do valor do FGTS. O resgate pode ser feito em agências Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

 

Fonte: Edital Concursos Brasil