De acordo com Provimento nº 260/CGJ/2013, em seu artigo 50, as serventias extrajudiciais não funcionarão na segunda e terça-feira de carnaval ( 27/02 e 28/02), e retornarão as atividades na quarta-feira de cinzas (01/03) ao meio dia.
Art. 50. Os serviços notariais e de registro não funcionarão:
III – na segunda e na terça-feira da semana do carnaval;
§ 1º. Na quarta-feira de cinzas, o expediente se iniciará às 12 (doze) horas, sem intervalo.