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A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Rio de Janeiro (ANOREG/RJ) irão realizar nesta quarta-feira (27.07) Workshop sobre o Apostilamento de Haia – gratuito – voltado à capacitação dos notários e registradores do Estado para utilização do Sistema SEI Apostila, desenvolvido pelo CNJ para a realização desta nova atribuição, assim como para o esclarecimento de dúvidas práticas sobre o apostilamento de documentos para o exterior.
A aplicação da Convenção da Apostila de Haia no Brasil, entra em vigor no dia 15 de agosto de 2016, conforme determina a Resolução 228/16, do CNJ. A partir desta data todos os cartórios das Capitais estaduais deverão iniciar o processo que irá desburocratizar a validação de documentos no exterior, que atualmente passa por um longo processo de legalização até ser confirmado no País a que se destina. O ato de apostilar faz com que o documento passe a ter validade imediata nos 111 países signatários da Convenção de Haia sobre a apostila.
Papel de segurança
O papel da apostila, definido na Resolução do CNJ, será comercializado pela Casa da Moeda. Para que se processe a primeira aquisição desse papel, é fundamental que todos os cartórios enviem e-mail específico do titular, com seu CPF, para a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), através dos e-mails anoregbr@anoregbr.org.br e diretoriageralcnj@cnj.jus.br, com o assunto PAPEL APOSTILAMENTO, para que sejam encaminhados os dados à Casa da Moeda e ao Conselho Nacional da Justiça.
O Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila) é o sistema único para emissão de apostilas em território nacional, e a emissão dar-se-á, obrigatoriamente, em meio eletrônico, por intermédio do sistema, cujo acesso ocorrerá por meio de certificado digital.
Quem pode apostilar
Nos termos do Art. 6º, da Resolução CNJ nº 228/2016, são autoridades competentes para a aposição de apostila em documentos públicos produzidos no território nacional os titulares dos cartórios extrajudiciais, no limite das suas atribuições, além das Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro nas demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções, quanto a documentos de interesse do Poder Judiciário
O Art. 19 da Resolução prevê a obrigatoriedade de emissão de apostilas em todas as Capitais a partir de 14 de agosto de 2016. A conveniência e oportunidade da interiorização do serviço será analisada pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Custo
De acordo com o definido pelo CNJ, o valor do apostilamento será aquele relativo à procuração sem valor declarado, conforme a tabela de emolumentos de cada Estado ou Distrito Federal. ( Art. 18)
Ficha Técnica
Data: 27.07.2016
Horário: 10h às 12h30.
Local: Av. Nossa Senhora de Copacabana, 552 – Hotel Mar Palace Copacabana / Salão Jorge Amado
Inscrições: Clique aqui e faça a sua inscrição GRATUITA