O juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, da 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC), proferiu sentença reconhecendo o direito de um jovem, que está interditado judicialmente, de optar pela nacionalidade brasileira. O jovem nasceu na Argentina, de mãe brasileira, tem 19 anos de idade e vive no Brasil há cerca de 20 anos. O juiz entendeu que, embora o direito de opção só possa ser exercido por pessoas plenamente capazes, o que exclui os interditados, se o pedido fosse negado o jovem continuaria sendo considerado argentino e não teria acesso a benefícios concedidos a brasileiros.
Na sentença, proferida na última segunda-feira (02/4), o magistrado observou que os demais requisitos legais para a concessão foram cumpridos. O jovem provou que é filho de pai ou mãe brasileiros e mora no país, mas não tem capacidade plena em função da interdição. Scheffer ponderou, entretanto, que o jovem não pode receber tratamento inferior ao dos menores em situação semelhante.
“Fosse um menor de idade o requerente, a opção poderia ser declarada em seu favor sob condição de ser confirmada aos 18 anos”, explicou o juiz. “No caso dos autos, essa condição terá que ser a assunção de plena capacidade do requerente, o que, nesta hipótese, poderá requerer a alteração do que aqui conferido”, concluiu Scheffer. Tanto o jovem quanto a mãe foram ouvidos em audiência. O Ministério Público Federal também deu parecer favorável ao jovem.
Processo nº 2007.72.00.001226-0
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