Justiça registra primeiro caso de adoção “post mortem” de Santa Catarina

O juiz Ademir Wolff, titular da Vara da Infância e Juventude da comarca de Itajaí, deferiu pedido de adoção ‘post mortem’ formulado por uma pedagoga cuja criança, sob sua guarda, faleceu antes da conclusão do processo, em tramitação naquela unidade jurisdicional. O pleito, sui generis, não previsto em lei e sequer  registrado anteriormente pela justiça catarinense, foi atendido com base no bom senso e no princípio da razoabilidade, sustentado ainda no estudo social do caso. 

Abandonada pelos pais após o nascimento, em dezembro de 2011, a criança apresentava estado de saúde preocupante: Síndrome de Down leve, lesão neurológica, mosaicismo, hipotonia, sucção débil, cardiopatia congênita e Síndrome de West – que se trata de uma lesão cerebral grave. Este quadro não impediu a pedagoga de candidatar-se a adoção e obter a guarda provisória da criança. Solteira, a adotante voltou a residir com seus pais para melhor atender as necessidades da menina. Inobstante, ela morreu no último dia 23 de abril, oportunidade em que a pedagoga dirigiu-se ao fórum, comunicou o fato e registrou seu interesse em concluir o processo de adoção.

“É evidente que seria mais prático extinguir o processo sem resolução do mérito, mas se trata de um caso, com certeza, sui generis”, reconheceu o juiz Wolff. No seu entendimento, cabe ao Judiciário reconhecer o esforço desta mãe. “(Ela) quer evidentemente continuar sendo mãe e ver o nome pelo qual chamava a filha (…) gravado em sua lápide, preservando-se inclusive o direito de cultuar a filha que era sua, e não mais daqueles que renunciaram ao poder familiar”, anotou o magistrado. 

Ele ressaltou que a decisão de conceder a adoção post mortem não gera reflexo prático ou jurídico para terceiros, já que a criança não tem bens ou herdeiros, assim como direitos sucessórios a serem resguardados. A mãe buscou o reconhecimento da adoção vivida na prática.

“Reconheça-se então este amor da adotante, dando-lhe o alento que lhe resta, a saudade de uma filha que era sim, sua, e uma história que deve ser lembrada como um verdadeiro exemplo de adoção incondicional, nem que seja nesta sentença”, concluiu o juiz.


Fonte: TJSC