Desde o dia 2 de janeiro de 2013, os notários de todo o Brasil são obrigados a enviar as informações dos atos notariais previstas pelo Provimento n° 18 do CNJ para a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) administrada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial (CNB-CF).
Para auxiliar os usuários, o CNB-CF desenvolveu manuais para utilização da CEP (Central de Escrituras e Procurações), da CESDI (Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários) e do RCTO (Registro de Testamento Online), existentes na Censec, que estão disponíveis nos links abaixo.
CEP – Central de Escrituras e Procurações
CESDI – Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários
RCTO – Registro de Testamento Online
Também foi desenvolvido um vídeo institucional demonstrativo do passo a passo de como enviar as informações. Clique aqui e assista ao vídeo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil