A Comissão Gestora dos Recursos para a Gratuidade no Estado de Minas Gerais informa aos registradores civis mineiros que, em decorrência do aumento significativo dos movimentos sociais para realização de casamentos comunitários, para os atos praticados nos meses de maio e junho de 2017 não haverá ampliação dos valores pagos a título de compensação das habilitações e assentos de casamento.
Essa medida foi necessária em razão do exponencial aumento nas habilitações para casamentos gratuitos. No mês de maio, por exemplo, o aumento foi de mais de 90% (noventa por cento) se comparadas com a média mensal para este ano de 2017.
Os movimentos sociais vêm se alastrando por todo o Estado. Em menos de dois meses a Comissão Gestora foi informada da prática de vários projetos sociais para realização de casamentos comunitários, tanto em grandes centros como em pequenas e médias comarcas.
Nos termos do art. 34, inc. I c/c §1º da Lei Estadual nº 15.424/04 será compensado o casamento civil até o teto de R$ 50,00 (cinquenta reais), lembrando ser esse um valor histórico, válido para 2004. Hoje o valor corrigido do teto é de R$ 74,23 (setenta e quatro reais e vinte e três centavos). Além disso, havendo superávit, 38% (trinta e oito por cento) dele serão destinados à ampliação dos valores pagos a título de gratuidade do registro civil, sendo que, para o casamento, poderá haver ampliação até o valor da tabela.
Nos últimos meses a arrecadação do fundo de compensação vem se mantido estável, ressalvadas algumas oscilações causadas por fatos isolados. Assim, significativo aumento na quantidade de atos praticados, refletirá sobremaneira na distribuição dos recursos. Via de consequência, esse aumento na quantidade de atos levará à insuficiência de recursos para manter o valor praticado para a ampliação dos valores compensados para cada espécie de ato de registro civil das pessoas naturais. Para evitar o efeito cascata, que poderia afetar os valores compensados e ampliados a título da prática de outros atos do registro civil, mormente os registros e primeiras certidões de nascimento e óbito, à Comissão Gestora não restou outro caminho que não deixar de ampliar apenas as habilitações e assentos de casamento para evitar que o desregrado aumento resvale nos valores pagos pelos outros atos.
Diante de todo esse panorama, e em vista de não prejudicar a ampliação dos valores dos demais atos do registro civil (certidão, averbação), a Comissão Gestora deliberou pela não ampliação das habilitações e assentos praticados nos meses de maio e junho de 2017.
Além de tudo isso, a Comissão Gestora relembra os registradores civis acerca da necessidade de informar previamente qualquer projeto ou movimento social que vise à prática de quaisquer atos gratuitos, conforme Aviso Circular 01/2016. O objetivo desse aviso prévio é permitir, não somente o estudo e adequação da variação da quantidade de atos, mas também permitir à Comissão Gestora tomar medidas para impedir que os benefícios da gratuidade sejam destinados também a quem teria condições de pagar os emolumentos. Essa providência (o aviso prévio) poderá evitar ações que alterem o equilíbrio da destinação dos recursos.
Relembra ainda que é expressamente vedada a propaganda relativa aos serviços notariais e de registro. Logo, qualquer incentivo à realização de casamento comunitário infringe a legislação vigente. E ainda, apesar de não caber ao registrador inibir Projetos Sociais, é seu dever profissional delimitar as práticas que são atribuição exclusiva sua, como a verificação de existência prévia de União Estável, da hipossuficiência financeira, recebimento de documentos e celebração do casamento, juntamente com o juiz de paz competente, tudo isso sob pena de nulidade.
Por fim, a Comissão Gestora renova o compromisso de trabalhar com ética, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos do RECOMPE-MG.
Fonte: Comissão Gestora
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