Nota de Esclarecimento – Salário Educação

O RECIVIL informa aos seus associados que impetrou Mandado de Segurança Coletivo (Processo nº 1085800-25.2021.4.01.3800), com pedido liminar, visando suspender a cobrança do percentual de 2,5% referente ao Salário-Educação incidente sobre a folha de pagamento dos empregados das serventias.

O processo segue em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, pendente de julgamento do recurso de apelação interposto pelo Sindicato.

Enquanto não houver decisão favorável definitiva, permanece devida a contribuição destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme o § 5º, do art. 212, da Constituição Federal.

Ressalta-se, ainda, que o ajuizamento de ação individual sobre o mesmo tema excluirá o filiado dos efeitos da ação coletiva, ficando a critério de cada associado a adoção dessa medida.

Belo Horizonte, 12 de novembro de 2025.

RECIVIL – Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.