NOTA PÚBLICA
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) acompanhou e recebeu com muita satisfação a decisão favorável proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A votação foi unânime, com diversas fundamentações baseadas na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. Tal decisão é resultado de um acúmulo de décadas de lutas do movimento social de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT. A SDH/PR tem imenso orgulho de ter colaborado nessa luta quando acompanhou os processos desde seu início, contribuiu na elaboração da manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) nos processos e na visita que a ministra Maria do Rosário Nunes fez ao presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
Sob argumentação dos fundamentos constitucionais da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana, os ministros e as ministras do STF deram um exemplo de cidadania e de democracia ao reconhecer os Direitos Humanos da população de LGBT.
A decisão demonstra o amadurecimento da democracia brasileira sob a ótica de um direito progressista, com relação ao reconhecimento dos Direitos Humanos de todas as pessoas e pela intolerância à discriminação e perseguição sofrida pela população LGBT. Contudo, destacamos que a decisão do STF não se limita em ser favorável às duas ações que estavam em julgamento – uma de autoria do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e outra da Procuradoria-Geral da República. A linha argumentativa abriu precedentes para que novos direitos negados a essa população sejam alcançados.
Em seus votos, os ministros expressaram meticulosamente o reparo histórico que era necessário a esse segmento social. Também lembraram o vanguardismo do Poder Executivo Federal ao assegurar direitos para a população LGBT, em especial no que se refere aos direitos previdenciários e a inclusão do companheiro ou companheira como dependente no Imposto de Renda. Os magistrados também afirmaram que não reconhecer os direitos dessa população seria o mesmo que colocar gays e lésbicas numa segunda categoria de cidadãos, assim estimulando a discriminação social e resultando nos inúmeros casos de violência que vemos atualmente nos noticiários.
Os dados do Censo de 2010, recém divulgados pelo IBGE, de que mais de 60 mil casais se declaram como homossexuais no Brasil, também foi destacado pelos ministros. A inclusão dessa pergunta no questionário do IBGE foi uma sugestão da SDH/PR.
Nesse dia 5 de maio, o Brasil deu um gigantesco passo no caminho da afirmação dos Direitos Humanos. Porém, ainda há muito a ser feito para enfrentarmos todas as distorções e garantirmos uma vida digna para cada brasileiro e para cada brasileira.
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Brasília, 6 de maio de 2011
Fonte: SEDH
Posts relacionados
ARQUIVOS
- abril 2026
- março 2026
- fevereiro 2026
- janeiro 2026
- dezembro 2025
- novembro 2025
- outubro 2025
- setembro 2025
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014