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SDI-1 decide sobre sucessão trabalhista em cartório 

  Só há sucessão de empregadores, em cartório, se o sucessor aproveitar os empregados do titular sucedido. Não basta, portanto, a simples transferência da unidade econômica de um titular para outro. Esta foi a decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior…

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Artigo – A filiação socioafetiva no direito brasileiro e a impossibilidade de sua desconstituição posterior – Por Fernanda Aparecida Corrêa Otoni 

SUMÁRIO: 1.Introdução; 2 Filiação socioafetiva; 2.1 Aspectos Gerais; 2.2 Posse de estado de filiação afetiva; 2.3 Espécies de filiação afetiva; 2.3.1 Adoção à brasileira; 2.3.2 Filhos de criação; 2.3.3 Por reconhecimento voluntário ou judicial; 2.4 Prevalência da filiação socioafetiva; 2.4.1 Filiação biológica X Filiação socioafetiva:…

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Testamento faz parte da cultura gaúcha 

O testamento é a única forma que a pessoa tem para garantir que seus bens, depois da sua morte, sejam direcionados a quem ela confia e a quem mais quer bem. A observação é do presidente do Colégio Notarial do Brasil, seção do Rio Grande…

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LEGITIMIDADE. RESPONSABILIDADE. SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. 

Os cartórios extrajudiciais, incluindo o de protesto de títulos, são instituições administrativas, ou seja, não têm personalidade jurídica e são desprovidos de patrimônio próprio, não se caracterizando, assim, como empresa ou entidade, o que afasta sua legitimidade passiva ad causam para responder pela ação de…

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