Doação de imóveis não pode ser anulada por desapego afetivo e atitudes desrespeitosas
Desapego afetivo e atitudes desrespeitosas não resultam em deserdamento. É necessária a demonstração de uma das hipóteses previstas pelo Código Civil de 1916 para que seja possível a anulação de doação de imóveis. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça...
