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Cartórios têm até esta quarta para informar óbitos 

Os cartórios devem informar ao INSS, até esta quarta-feira, as mortes registradas no mês de abril de 2006. São obrigados a comunicar, inclusive, a não ocorrência de falecimentos. Caso contrário, serão penalizados. É importante que a Previdência Social tenha conhecimento dos óbitos de trabalhadores e segurados para facilitar as concessões de pensão por morte e evitar o pagamento de benefícios a pessoas já falecidas. A informação deve chegar ao INSS por meio eletrônico, como a Internet ou disquete. Para fazer a entrega pela Internet, é preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social. Para a entrega por disquete não é necessário fazer o cadastro. O disquete deve ser entregue no Serviço de Manutenção de Benefícios da Gerência Executiva da respectiva região. Antes da utilização dos meios eletrônicos as informações demoravam mais de três meses para chegar à Previdência Social.

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Carteira da OAB não terá mais prazo de validade 

A carteira da OAB não terá mais prazo de validade. A decisão é do Pleno do Conselho Federal da Ordem, que prorrogou o prazo de vencimento das carteiras dos advogados até que seja implantado o novo modelo – que também não precisará de renovação. O…

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Clipping – Quando é possível anular o casamento 

A anulação do casamento ainda é um assunto polêmico tanto no aspecto jurídico quanto no religioso. O novo Código Civil Brasileiro aponta situações consideradas graves pelo legislador por meio das quais é possível pedir a anulação do casamento, dentro do prazo de até três anos…

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Governo cobra devedores em cartório 

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vai fechar o cerco contra os pequenos devedores do governo. Portaria que deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União autoriza a PGFN a protestar em cartório os contribuintes inscritos na Dívida Ativa do União que tenham débitos…

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As provas digitais nos autos 

A profusão do uso dos computadores reflete a necessidade da análise desse tipo de prova nos autos. Fazer prova em juízo desses fatos jurídicos requer alguns cuidados. Nosso Código de Processo Civil, recepciona todos os meios probantes, não há quaisquer restrições nem previsão específica do…

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