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STF admite coexistência de parentalidades simultâneas 

A Ação RE 898060-SC, que trata da prevalência ou equiparação da filiação socioafetiva em relação à biológica, foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (21). O advogado Ricardo Calderón, vice-presidente da Comissão de Assuntos Legislativos do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM),…

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