O novo Código de Normas dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais entra em vigor hoje (30/06). Ele foi publicado pelo Provimento Conjunto nº 93/2020, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.
Em breve, o Recivil informará todas as mudanças referentes à parte geral, Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais.