No programa de hoje trataremos do Provimento CNJ nº 45, editado em 13.05.2015, para, dessa análise, extrairmos os pontos que distinguem os dois instrumentos: o Diário Auxiliar e o livro Caixa fiscal.
Se persistir qualquer dúvida a respeito do assunto deste programa o Assinante pode acionar a Consultoria INR (clique aqui, informe seus dados e encaminhe a sua dúvida aos consultores das Publicações INR).
Bom programa.
Leia mais sobre esse mesmo assunto na edição da revista do Recivil de Maio/Junho/2015.
Fonte: Programa da TV INR (04.08.2015)